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A diferença entre Nome Empresarial (Razão Social) e Nome Fantasia

  • agosto 24, 2017

Para abrir sua empresa estão te perguntando qual será o Nome Empresarial (que na verdade é a mesma coisa que a Razão Social) e o Nome Fantasia? E é nesse momento que geralmente você faz aquela cara de paisagem por não fazer a menor ideia do que estão falando, não é mesmo?! Calma, a gente simplifica para você!

Nome Empresarial (Razão Social)

O Nome Empresarial (Razão Social) é o nome completo, oficial, que carrega também a natureza jurídica da sua empresa. Sabe aquelas siglas que encontramos ao final do nome empresarial, como EIRELI e LTDA? Elas estão presentes na razão social, assim, só de bater o olho no nome, já sabemos o tipo da empresa.

É ela que estará associada ao seu CNPJ. Assim como em todos os documentos oficiais relacionados ao seu negócio. Seja nos alvarás, autorizações, notas fiscais emitidas, entre outros.

Por isso, a Razão Social precisa ser única. Ao ser registrada na Junta Comercial, durante o processo de abertura, este nome ficará protegido por propriedade intelectual e não poderá mais ser utilizado por nenhuma outra empresa no seu Estado.

Além da natureza jurídica, a Razão Social também reflete a área de atuação de uma empresa, por exemplo: Simplificador Tecnologia Ltda – ME. Viu? Só com a Razão Social você já sabe que o Simplificador é uma microempresa de tecnologia, estabelecida com o regime de sociedade empresária limitada.

Nos casos das empresas que não possuem sócios (EIRELI e Empresário Individual), o nome empresarial (razão social) é o nome completo do empresário, podendo ou não ser seguido de algum termo que faça referência à atividade desenvolvida, o que acaba sendo necessário para os casos de homônimos.

OBS: Para as EIRELIs, a denominação do tipo da empresa deverá acompanhar o nome empresarial.

Exemplo: Um arquiteto chamado José da Silva está abrindo uma empresa sem sócios. Caso seja uma empresa individual, as opções de nomes são: José da Silva ou José da Silva Arquitetura.

No caso de uma EIRELI, seria José da Silva – EIRELI ou José da Silva Arquitetura – EIRELI.

Ah, no caso dos MEIs não é possível escolher o Nome Empresarial (Razão Social). Ao se registrar como microempreendedor individual a empresa recebe, de forma automática e obrigatória, o nome completo do titular, seguido do número do CPF.

Nome Fantasia


O Nome Fantasia não é o registro oficial da sua empresa. É o que chamamos de nome comercial. Não tão complexo como a Razão Social, o Nome Fantasia geralmente é mais amigável. Utilizado para ajudar na divulgação da sua empresa, como se fosse um apelido.

É o nome pelo qual a empresa quer ser chamada pelos seus clientes ou conhecida no mercado. Por exemplo, já aconteceu de você ir a um restaurante, pagar a conta com cartão de crédito, e ao verificar a fatura, não se lembrar de ter ido nesse lugar? Isso acontece porque o nome que você se lembra é o Fantasia, aquele que está na placa do restaurante, mas o nome oficial, ou seja, a Razão Social do restaurante pode ser outra.

O Nome Fantasia não é obrigatório como o Nome Empresarial (Razão Social), sendo permitido apenas para empresas LTDAs e EIRELIs. Caso você opte por um, ele também precisa estar no Contrato Social e nos registros oficiais da sua empresa.

Na hora de escolher o nome fantasia da sua empresa não tem muito segredo, só é preciso ficar atento e verificar se não é um nome que já está sendo utilizado ou já foi registrado por alguma marca. Outro ponto importante é que ele não pode fazer referência a um mercado em que sua empresa não atue.

É isso! Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o Simplificador que a gente te ajuda!

Confira também: Dicas de contabilidade para Corretor de imóveis

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