Depois de abrir empresa pelo Simples Nacional, você terá que pagar duas guias de impostos nos meses em que emitir nota fiscal. São elas: DAS e DARF Previdenciário.
O DAS é partir de 6% do seu faturamento e o DARF previdenciário, a partir de 11% do valor registrado como pró-labore.
Sim, por lei, quando fatura, o empresário precisa contribuir com a previdência e é por meio do pró-labore que você fará isso. Mas no caso da sua atividade, o pró-labore se torna um aliado para que o DAS seja mais baixo.
Existe uma regra, chamada FATOR R, que diz que, se o pro-labore for equivalente a, pelo menos, 28% do faturamento, alíquota do DAS é partir de 6%. Se não tivesse este pro-labore, seu DAS se iniciaria em 15.5%.
Pode abrir sozinho sim. Hoje existe um tipo jurídico de empresas chamado SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), no qual você não precisará de sócios para abrir sua empresa de desenvolvimento de sistemas.
Você não é obrigado, mas nós, enquanto contabilidade, recomendamos que abra sim, para que possa fazer a real separação das contas da empresa, dos seus gastos pessoais.