Abrir empresa oferecendo serviços de arquitetura

Você está fazendo seus projetos, emitindo recibo na pessoa física e vendo que a parte que está ficando com o leão no final do mês está muito alta?

Pode ser que seja a hora de abrir um CNPJ e começar a economizar!

Está faturando mais de R$4.000,00 por mês? Então o CNPJ já pode ser a melhor opção

Perguntas Frequentes

CNAE – 7111-1/00 – Serviços de arquitetura.

Esta atividade compreende as atividades de consultoria e de prestação de serviços técnicos de arquitetura, tais como:

  • Os projetos de arquitetura de prédios (projetos conceituais, projetos de detalhamento).
  • A supervisão da execução de projetos de arquitetura.
  • Os projetos para ordenação urbana e uso do solo.
  • Os projetos de arquitetura paisagística.

Depois de abrir empresa pelo Simples Nacional, você terá que pagar duas guias de impostos nos meses em que emitir nota fiscal. São elas: DAS e DARF Previdenciário.

 

O DAS é partir de 6% do seu faturamento e o DARF previdenciário, a partir de 11% do valor registrado como pró-labore.

Sim, por lei, quando fatura, o empresário precisa contribuir com a previdência e é por meio do pró-labore que você fará isso. Mas no caso da sua atividade, o pró-labore se torna um aliado para que o DAS seja mais baixo.

Existe uma regra, chamada FATOR R, que diz que, se o pro-labore for equivalente a, pelo menos, 28% do faturamento, alíquota do DAS é partir de 6%. Se não tivesse este pro-labore, seu DAS se iniciaria em 15.5%.

Pode abrir sozinho sim. Hoje existe um tipo jurídico de empresas chamado SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), no qual você não precisará de sócios para abrir seu escritório de arquitetura.

Sim. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo pede para que todas as empresas (CNPJ) com as atividades de arquitetura registradas, sejam devidamente cadastradas no órgão, assim como os seus profissionais.

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Vila Mariana, São Paulo/SP

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