Abrir empresa oferecendo Serviços de Medicina

Você está prestando seus atendimentos e consultas, emitindo recibo na pessoa física e vendo que a parte que está ficando com o leão no final do mês está muito alta?

 

Pode ser que seja a hora de abrir um CNPJ e começar a economizar!

 

Está faturando mais de R$4.000,00 por mês? Então o CNPJ já pode ser a melhor opção!

Perguntas Frequentes

CNAE – 8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas.

  • As atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente.

CNAE – 8630-5/01 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.

  • As atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes que não estão sob regime de internação, como: consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas especializadas ou não, policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, desde que sejam equipados para a realização de procedimentos cirúrgicos.

Depois de abrir empresa pelo Simples Nacional, você terá que pagar duas guias de impostos nos meses em que emitir nota fiscal. São elas: DAS e DARF Previdenciário.

 

O DAS é partir de 6% do seu faturamento e o DARF previdenciário, a partir de 11% do valor registrado como pró-labore.

Sim, por lei, quando fatura, o empresário precisa contribuir com a previdência e é por meio do pró-labore que você fará isso. Mas no caso da sua atividade, o pró-labore se torna um aliado para que o DAS seja mais baixo.

Existe uma regra, chamada FATOR R, que diz que, se o pro-labore for equivalente a, pelo menos, 28% do faturamento, alíquota do DAS é partir de 6%. Se não tivesse este pro-labore, seu DAS se iniciaria em 15.5%.

Pode abrir sozinho sim. Hoje existe um tipo jurídico de empresas chamado SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), no qual você não precisará de sócios para abrir sua empresa de atividades médicas.

Sim. O Conselho Regional de Medicina pede para que todas as empresas (CNPJ) com as atividades médicas registradas, sejam devidamente cadastradas no órgão, assim como os seus profissionais

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